Finalizando a série de publicações sobre como melhorar o resultado da sua conta frete, este artigo levanta um ponto importante para quem precisa reduzir os custos logísticos.
Muitas vezes, o controle das cobranças de frete por parte dos embarcadores se restringe apenas à auditoria e validação de valores, deixando de lado uma análise fundamental neste processo: a real necessidade de emissão daquele conhecimento de transporte.
Apesar de pouco observado, o FRETE MÍNIMO pode representar uma parcela expressiva na composição das despesas de frete de uma empresa.
Uma das principais origens das perdas ao embarcador em relação à emissão desnecessária de CT-e, diz respeito ao não agrupamento de notas fiscaisquando isso se mostra possível (e necessário).
O fato é que, além de existir uma série de tarifas aplicadas por emissão de CT-e, não consolidar peso e valor de nota fiscal em um mesmo documento também pode gerar reflexo sobre os demais componentes.
Vamos a um exemplo prático que, apesar de simplista, serve para ter uma ideia dos impactos financeiros.
Supomos que a empresa “X” realize a expedição de um pedido no mesmo dia, e para o mesmo cliente, em duas notas fiscais com as seguintes características:
O frete é calculado nesta tabela fictícia:
Agora, vamos analisar a cobrança sob dois cenários distintos:
Cenário 01: Com as notas fiscais não agrupadas, ou seja, um CT-e para cada NF. Neste caso, a soma do frete ficaria R$ 121,05.
Cenário 02: Notas fiscais agrupadas em um único CT-e, totalizando R$ 77,85.
Resultado: Variação de mais de 50% no total do frete, com drástica redução do Frete Peso e uma única cobrança de Pedágio e Taxa.
Dependendo da negociação, o processo de agrupamento de notas fiscais pode ser de responsabilidade da empresa embarcadora ou do transportador, e isso deve estar descrito, obrigatoriamente, na tabela de frete e/ou no contrato de prestação de serviços.
Naturalmente, a variação poderá ocorrer para mais ou para menos. Contudo, por meio deste exemplo, fica nítida a real oportunidade de economia.
Na verdade, por menor que seja o ganho a cada emissão, o rigoroso controle sobre os CT-e’s pode representar economia significativa quando projetado a médio e longo prazo. Além disso, os processos internos de gestão, controladoria e pagamento são otimizados por conta da redução no número de documentos.
Outro aspecto muito importante em relação à incidência de fretes mínimos está em conhecer detalhadamente a operação do transportador.
Inicialmente, pode parecer estranho para você ter que saber quando a transportadora realiza transferências entre seus terminais/unidades; como ocorre o procedimento de carga e descarga; quais as datas, frequência e tempo de viagem; entre outras peculiaridades.
Entretanto, quando sua análise chega a este nível de detalhe, as probabilidades de aprimorar ainda mais seus resultados são muito altas.
Imagine agora um novo exemplo: eventualmente, o transportador coleta diariamente na sua expedição e emite um CT-e por dia (por questões legais e de seguro), porém viaja apenas uma ou duas vezes por semana para determinada região. Não existindo impacto negativo no prazo de entrega é possível consolidar o volume diário no seu depósito e realizar um único despacho. Com isso, uma série de emissões será eliminada e, consequentemente, sua conta frete será reduzida.
Este é mais um caso onde é possível atuar diretamente sobre o FRETE MÍNIMO, no sentido de diminuir ao máximo sua cobrança.
Com isso, encerramos esta série de artigos onde foram apresentadas inúmeras alternativas práticas que podem ser implementadas.
Seguramente, o assunto não se esgota aqui, afinal existem muitas outras oportunidades a serem exploradas na sua operação.
Fonte – https://www.logisticanapratica.com.br/index.php/2017/06/23/precisando-melhorar-seu-resultado-de-frete-parte-iv/