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CT-e 3.0: Você está preparado para ele?

CT-e 3.0

Neste mês de Outubro, tivemos a atualização do Manifesto Eletrônico (MDF-e) 3.0.

Porém, a Sefaz informou que em 04/12/2017, ocorrerá a atualização do CT-e 3.0, que é a nova versão do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Nesta nova versão, o CT-e passa a ter um papel fundamentalmente fiscal, e com isso os aspectos operacionais passam a ser tratados diretamente no MDF-e.

Outro ponto interessante, é possível a utilização do CT-e para outros tipos de serviços de transporte, através do novo documento eletrônico denominado CTe OS (modelo 67).

 

Vai mudar minha forma de emitir o CT-e?

Nesse momento nada muda para o usuário.

Haverá mudança na impressão do DACTE e do DAMDFE?

SIM, com a atualização dos layout MDF-e 3.0 e CT-e 3.0, alguns campos serão removidos do DACTE e da estrutura do CT-e,  outros passaram a ser implementados no DAMDFE e a estrutura do MDF-e.

O que será removido do DACTE e da estrutura do CTe?

  • Forma de pagamento (“pago” e “a pagar”).
  • Indicador de lotação.

 

Quais campos saíram da estrutura do CT-e e passaram para o MDFe?

  • Dados da seguradora e apólice;
  • Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT);
  • Dados do(s) veículos;
  • Dados do(s) motorista(s);
  • Informações sobre cargas perigosas;
  • Informações de Vale Pedágio;
  • Data de previsão da entrega da(s) mercadoria(s);
  • Local de coleta e local de entrega.

 

E quanto ao CTe Globalizado, haverá mudanças?

SIM, nos casos de regime especial para emissão do CT-e Globalizado, haverá um campo opcional que pode ser informado se o CT-e é Globalizado.

E para consulta de CT-e no site da SEFAZ, o que muda?

Terá um limitador em até 180 dias após a data de emissão para ser consultado, isso se deve ao fato de que as consultas de CT-e respondem por 30% das requisições enviadas aos servidores da Sefaz, o que acaba congestionando o web service.

O que muda com relação a subcontratação / redespacho ?

As novas validações tributárias destacamos o objetivo desta nova regra de validação é garantir o cumprimento das disposições da Nota Técnica 2013.014, que está em vigência desde 10/03/2014.

Onde empresas de transporte deverão informar na emissão dos CT-e classificados como: subcontratação, redespacho ou redespacho intermediário, a chave do CT-e anterior emitido pela transportadora tomadora do serviço.

Ao emitir um CT-e onde o tomador do serviço conste no cadastro do fisco com a atividade de “transportador de cargas” e não sendo, o tomador de serviço, remetente ou destinatário da carga, obrigatoriamente o CT-e será do tipo: a subcontratação, o redespacho ou redespacho intermediário, sendo assim, não será um CT-e do tipo Normal.

O que mudou com relação aos eventos do CTe?

Nos eventos do CT-e, é possível fornecer informações complementares, como: carta de correção ou cancelamento.

Entra em vigor um novo evento, exclusivo para o CT-e OS 67, trata-se do evento de Informações da Guia de Transporte de Valores.

E outro evento utilizado em ambos os modelos, 57 (CT-e) e 67 (CT-e OS), é o evento de “Prestação do Serviço em Desacordo”. Trata-se de um evento para mudança do tomador do serviço (pagador do frete), possibilitando que o emitente do CT-e possa emitir um CTe de Anulação e consequentemente o CT-e de substituição.

Com o quê preciso me preocupar?

Para evitar transtornos na última hora, é importante que você fique por dentro dos seguintes pontos:

  • Integrações com Embarcadores: Verifique com os seus embarcadores, se eles estão preparados para receber os arquivos XML do CT-e 3.0;
  • Integrações com Seguradoras: Se suas seguradoras e corretoras de seguros efetuarem a averbação do seguro de carga através da importação dos arquivos XML do CTe, certifique-se que com a atualização para o CT-e 3.0 não causará impacto negativo no seu processo de averbação, em caso de dúvida, fale com o seu corretor;
  • Integrações com a Contabilidade e Departamento Fiscal: É comum a operação da importação dos arquivos XML de CT-e para agilizar os seus lançamentos. Verifique-se com seu contador ou departamento fiscal, se a importação está ocorrendo normalmente.

A M&O Sistemas está atenta a toda e qualquer mudança nesse cenário, e pronta para lhe auxiliar. Vamos lhe dar toda a atenção necessária para garantir tranquilidade nas suas operações.

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